No dia 20 deste mês, o governador José Serra sancionou a lei que proíbe o fumo em repartições públicas, bancos, hospitais e escolas, tornando a infração passível de multa.
Sabe-se que nesses locais a incidência de fumantes já é beeeeem menor do que a vista em restaurantes, bares, hotéis (locais em que aquela fumaça realmente incomoda)...mas segundo a Casa Civil do governo paulista, Serra não poderia estender a utilidade da lei por não ser ela de autoria executiva.
O valor fixado é de 37,59 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou cerca de R$ 560 no valor atual. Salgado, concordo. Minha dúvida é saber como isso será cobrado do contraventor...
José Serra parece buscar um meio de frisar a importância de se respeitar a lei federal N° 9.294, de 15 de julho de 1996:
Art. 2o - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Pra falar a verdade, ninguém respeita essa lei, a propósito, quase ninguém sabe que ela existe, e o próprio Serra não está indo pras cabeças, ele não generalizou com o argumento da proibição em “recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
E a atitude do brasileiro? Ele só aprende a respeitar quando o bolso corre algum risco?
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